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Justiça concede liberdade a investigado por morte de mulher em Jardim Limoeiro, na Serra

Homem responde por caso ocorrido em junho e deverá cumprir medida cautelar determinada pela Justiça enquanto o processo segue em andamento.

Matheus Vix · Publicada em 23/09/2026, 12:47
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· Foto: Edição | Chatgpt

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A Justiça autorizou a soltura de Bryan Fernando Gimenez Souza, investigado pela morte de Marceli de Oliveira Gottardo, ocorrida em junho deste ano no bairro Jardim Limoeiro, na Serra. A decisão foi assinada pela juíza Cristina Eller Pimenta Bernardo no dia 19 de agosto e revogou a prisão preventiva que havia sido decretada durante as investigações.

Como condição para permanecer em liberdade, Bryan deverá cumprir medidas cautelares impostas pela Justiça, entre elas a proibição de deixar a comarca sem autorização judicial.

Caso aconteceu dentro de apartamento na Serra

De acordo com as informações reunidas durante a investigação, Bryan e Marceli estavam em um apartamento quando ocorreram os fatos que resultaram na morte da mulher.

O processo aponta que os dois teriam consumido substâncias entorpecentes antes do episódio. Durante os depoimentos prestados às autoridades, o investigado relatou que acreditava que a vítima estaria "possuída por demônios" e afirmou que as agressões teriam ocorrido durante uma suposta tentativa de expulsar a entidade.

Moradores da região relataram ter ouvido gritos vindos do imóvel por um período prolongado. Preocupados com a situação, vizinhos entraram no apartamento para prestar socorro.

Vítima apresentava diversos ferimentos

Segundo os relatos que constam nos autos, Marceli foi encontrada em estado grave, apresentando hematomas, sangramento e sinais de agressão.

Posteriormente, exames periciais apontaram que a causa da morte foi uma hemorragia intracraniana provocada por traumatismo cranioencefálico decorrente de ação contundente.

Justiça mantém investigação e processo segue

Na decisão, a magistrada destacou que os elementos já reunidos na investigação ainda não afastam a possibilidade de um crime doloso contra a vida, ou seja, quando há intenção de matar ou assunção do risco de produzir o resultado.

A juíza também avaliou que a justificativa apresentada pelo investigado, relacionada à suposta expulsão de demônios, não é suficiente, neste momento processual, para alterar o enquadramento jurídico do caso.

Apesar disso, a Justiça entendeu que a prisão preventiva não era mais indispensável para o andamento do processo e que medidas cautelares seriam suficientes para garantir o cumprimento das determinações judiciais.

Caso deve ser analisado pelo Tribunal do Júri

Outro ponto abordado na decisão foi a competência para o julgamento da ação. A 5ª Vara Criminal da Serra entendeu que existem indícios de crime doloso contra a vida, motivo pelo qual o processo deverá seguir para apreciação do Tribunal do Júri, responsável por julgar esse tipo de ocorrência.

Bryan foi colocado em liberdade após a expedição do alvará de soltura, mas deverá cumprir todas as determinações estabelecidas pela Justiça. Em caso de descumprimento, a prisão preventiva poderá ser restabelecida.

A defesa do investigado foi procurada para comentar a decisão. O espaço permanece aberto para manifestação.

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